- 1 -As áreas agrícolas preferenciais são constituídas por solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional (RAN), no Perímetro de Rega do Sotavento, onde não ocorrem sobreposições com a Reserva Ecológica Nacional (REN) ou com zonas de protecção às captações públicas de água subterrânea.
- 2 -Sem prejuízo das normas estabelecidas neste Regulamento, sempre que estejam incluídas na área do PNRF, estão sujeitas ao regime específico estabelecido pelo Decreto Regulamentar n.º 2/91, de 24 de Janeiro.
Artigo 31.º — Áreas agrícolas preferenciais
Vigente desde: 19/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/1997