Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, ficam interditos nestes espaços:
- a)A destruição do revestimento vegetal, do relevo natural e da camada do solo arável, desde que não integradas em práticas de exploração agrícola devidamente autorizadas pelas entidades competentes;
- b)O derrube de árvores não integrado em práticas de exploração florestal;
- c)A instalação de lixeiras, aterros sanitários ou outras concentrações de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, tais como parques de sucata;
- d)O depósito de adubos, biocidas, combustíveis e outros produtos tóxicos e perigosos, à excepção dos situados nas explorações agrícolas e destinados à utilização das mesmas.