- 1 -A rede nacional fundamental (IP) na área do município de Tavira corresponde à Via do Infante de Sagres (IP1), com um nó viário.
- 2 -A rede nacional complementar (IC) é constituída pela estrada nacional n.º 125 e pela ligação prevista de Tavira ao nó do IP1.
- 3 -A rede de estradas nacionais desclassificadas é constituída pelas seguintes estradas:
- a)Estrada nacional n.º 124;
- b)Estrada nacional n.º 270;
- c)Estrada nacional n.º 397;
- d)Estrada nacional n.º 398.
- 4 -Entre as estradas nacionais desclassificadas três foram já recebidas pelo município, as estradas nacionais n.os 124, 397 e 398.
- 5 -As respectivas servidões estão fixadas na legislação em vigor.
Artigo 49.º — Rede rodoviária nacional
Vigente desde: 19/06/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/1997