- a)O Plano Director Municipal de Alcanena, adiante designado por PDMA, abrange a totalidade do município de Alcanena.
- b)O presente Regulamento é parte integrante do PDMA e tem como objectivo estabelecer as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo do município.
- c)O presente Regulamento é indissociável da planta de ordenamento e da planta actualizada de condicionantes, que constituem os elementos fundamentais do PDMA.
- d)O presente Regulamento inclui um anexo de definições (anexo 1) que compreende o esclarecimento dos conceitos jurídicos e técnicos aplicados neste documento.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 06/10/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/1994