São espaços que se destinam à instalação de áreas de recreio e lazer da população ou à protecção de valores naturais existentes.
Neste aplica-se o disposto no artigo 27.º
São espaços que se destinam à instalação de áreas de recreio e lazer da população ou à protecção de valores naturais existentes.
Neste aplica-se o disposto no artigo 27.º
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Em vigor desde 06/10/1994