O PDMA tem o prazo de vigência de 10 anos, contados a partir da data da sua publicação no Diário da República. Deverá o PDMA ser objecto de revisão antes de decorrido o termo da sua vigência.
Artigo 4.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 06/10/1994
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Em vigor desde 06/10/1994