- 1 -Os terrenos sujeitos a regime florestal e, em particular, aqueles que se integrem em manchas florestais estão sujeitos às regras e restrições de uso estabelecidas na legislação do regime florestal.
- 2 -Os perímetros florestais a proteger no âmbito deste artigo são em número de três, localizando-se todos na freguesia de Queiriz, a norte do concelho.
- 3 -Os baldios estão sujeitos às regras e restrições de uso estabelecidas na Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro.
Artigo 11.º — Perímetros florestais e baldios
Vigente desde: 07/10/1995
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Em vigor desde 07/10/1995