- 1 -O licenciamento de quaisquer obras de ampliação, alteração ou conservação em imóveis classificados ou em vias de classificação deverá ser precedido da aprovação do respectivo projecto pelo IPPAR.
- 2 -Nas zonas de protecção não é permitido executar quaisquer obras de demolição, instalação, construção ou reconstrução em edifícios ou terrenos sem parecer favorável do IPPAR, sendo necessária igual autorização para o loteamento urbano, a criação ou a transformação de zonas verdes ou para qualquer movimento de terras.
- 3 -A zona de protecção de um imóvel classificado abrange, no caso de um monumento nacional ou de um imóvel de interesse público, a respectiva área envolvente até à distância de 50 m, no mínimo, e, no caso de um imóvel de interesse concelhio, a respectiva área envolvente até à distância de 50 m, no máximo.
- 4 -Os projectos relativos a obras em imóveis classificados e nas respectivas zonas de protecção terão de ser elaborados e subscritos por técnicos especializados de qualificação reconhecida, nos termos do Decreto-Lei n.º 205/88, de 15 de Junho.
- 5 -Os imóveis a proteger no âmbito deste artigo a título de monumento nacional, imóvel de interesse público, imóvel de interesse concelhio e imóvel em vias de classificação são, presentemente, no concelho de Fornos de Algodres, os seguintes:
Pelourinho de Algodres (Decreto-Lei n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933);
Pelourinho de Casal do Monte, Queiriz (Decreto-Lei n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933);
Pelourinho de Figueiró da Granja (Decreto-Lei n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933);
Pelourinho de Fornos de Algodres (Decreto-Lei n.º 23122, de 11 Outubro de 1933);
Pelourinho de Infias (Decreto-Lei n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933);
Pelourinho de Matança (Decreto-Lei n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933);
Capela do Santo Cristo, em Sobral Pichorro (Decreto-Lei n.º 33587, de 27 de Março de 1944);
Dólmen de Matança (Decreto-Lei n.º 44075, de 5 de Dezembro de 1961);
Capela dos Girões em Sobral Pichorro (Decreto-Lei n.º 128177, de 29 de Setembro);
Igreja da Misericórdia, em Algodres (Diário da República, 3.ª série, de 11 de Julho de 1992, p. 12297);
Orca de Cortiçô da Serra (Diário da República, de 11 de Julho de 1992, p. 12297);
Sítio arqueológico de Fraga da Pena, Sobral Pichorro;
Castro de Santiago, em Figueiró da Granja;
Necrópole rupestre das Forcadas, Matança;
Necrópole rupestre de Tapada do Anjo, Vila Ruiva;
Capela de Nossa Senhora de Copacabana, em Figueiró da Granja;
Capela de Nossa Senhora da Agonia, na freguesia de Maceira;
Igreja de Nossa Senhora da Graça e seu recheio, em Sobral Pichorro;
Igreja matriz de Algodres;
Arco votivo no alpendre da Casa dos Albuquerques.
Artigo 13.º — Imóveis classificados e em vias de classificação
Vigente desde: 07/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/1995