- 1 -A rede rodoviária municipal secundária do concelho de Fornos de Algodres é constituída por todas as outras infra-estruturas rodoviárias localizadas no concelho.
- 2 -As estradas integrantes da rede rodoviária municipal secundária terão uma faixa de rodagem com a largura desejável de 5 m (e a mínima de 4 m), não se incluindo nesta largura qualquer espaço destinado a estacionamento.
- 3 -A implantação de edificações é interdita nas zonas de visibilidade e, em geral, numa faixa de terreno com a largura de 5 m para cada lado do eixo da estrada e de 7 m no interior dos perímetros urbanos, atentos os alinhamentos existentes ou planeados (em plano de urbanização ou plano de pormenor).
Artigo 19.º — Infra-estruturas rodoviárias - Rede rodoviária municipal secundária
Vigente desde: 07/10/1995
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Em vigor desde 07/10/1995