- 1 -A rede ferroviária nacional é constituída, no concelho de Fomos de Algodres, pelo troço da linha da Beira Alta que o atravessa.
- 2 -A implantação de edificações é interdita numa faixa de terreno com a largura de 1,5 m medida na horizontal a partir do limite dos carris, conforme o Decreto n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954 (Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro).
Artigo 20.º — Infra-estruturas ferroviárias
Vigente desde: 07/10/1995
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Em vigor desde 07/10/1995