- 1 -A transformação de uma parcela de espaço urbanizável em espaço urbano no perímetro urbano de Fornos de Algodres só é possível no caso de um plano de urbanização ou plano de pormenor eficaz que abranja a parcela.
- 2 -Nos restantes aglomerados, enquanto não forem elaborados planos de urbanização, de pormenor ou projectos de loteamento, a edificabilidade nestes espaços dever-se-á reger pelos seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)Dimensão mínima da parcela: 1000 m2 (para habitação própria);
- b)Índice de utilização máxima: 0,03 (com o máximo de 250 m2 de construção);
- c)Altura de construção máxima: 6,5 m.
Artigo 27.º — Transformação
Vigente desde: 07/10/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/10/1995