- 1 -Constituem elementos fundamentais do Plano, para além do presente Regulamento:
- a)Planta de condicionantes, à escala de 1:25000, onde se assinalam os espaços do município incluídos na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e na Reserva Ecológica Nacional (REN) e em geral todos aqueles que se encontrem sujeitos a servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- b)Planta de ordenamento, à escala de 1:25000, onde se delimitam os espaços do município correspondentes às grandes classes de uso do solo.
- 2 -Constituem elementos complementares:
- a)Relatório final;
- b)Planta de enquadramento, à escala de 1:200000;
- c)Planta de perímetros urbanos, à escala de 1:25000.
- 3 -Constituem elementos anexos os estudos de caracterização, a planta da situação actual e a planta de áreas de risco de incêndios, ambas à escala de 1:25000.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 07/10/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/1995