Os espaços rurais são o conjunto formado pelos espaços agrícolas e pelos espaços florestais e ainda por espaços intercalares. Os espaços agrícolas, no caso de não estarem sujeitos ao regime da RAN, designam-se «espaços agrícolas I»; no caso de integrarem áreas da RAN, designam-se «espaços agrícolas II», estando neste caso abrangidos pelo disposto no artigo 10.º do presente Regulamento.
Os espaços florestais são espaços com ou sem vegetação natural de interesse ecológico, paisagístico ou económico e onde o solo está a ser, ou pode vir a ser, objecto de utilização predominantemente florestal e silvo-pastoril.
Os espaços intercalares são espaços sem aptidão para serem objecto de qualquer utilização com significado económico, normalmente ocupados por matos e incultos.