- 1 -A Câmara Municipal prosseguirá, na sequência do presente PDM, a elaboração de um plano de urbanização para o conjunto Fornos de Algodres-Infias.
- 2 -O plano de urbanização abrangerá o conjunto do espaço urbano e do espaço urbanizável dos dois aglomerados e definirá as áreas a sujeitar a planos de pormenor no interior do respectivo limite.
Artigo 48.º — Plano de urbanização
Vigente desde: 07/10/1995
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Em vigor desde 07/10/1995