Quando se verificarem alterações à legislação em vigor referida neste Regulamento, as remissões expressas que nele se fazem consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação ou deixarão de ter efeito caso se trate de revogação.
Artigo 57.º — Alterações
Vigente desde: 07/10/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/10/1995