- 1 -...
- a)...
- b)Um cuidado especial em não poluir o meio ambiente, devendo os projectos caracterizar-se por uma alta qualidade ao nível da arquitectura e do saneamento básico.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -É permitida a construção, a título precário, de instalações compatíveis com as actividades de recreio e lazer definidas para cada área e sujeita a condicionamentos adequados a cada situação.
Artigo 51.º — [...]
Vigente desde: 04/08/2000
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Em vigor desde 04/08/2000