A edificabilidade nos espaços florestais é permitida nas seguintes situações:
- a)(Anterior n.º 1.)
- b)(Anterior n.º 2.)
- c)(Anterior n.º 3.)
- d)Obras destinadas à prevenção e combate de fogos florestais, nomeadamente pequenas barragens e pontos de água contra incêndios, a abertura de caminhos florestais e a instalação de linhas de corta-fogo.