- 1 -No concelho existem duas albufeiras de águas públicas classificadas com a seguinte classificação:
- a)Albufeira do Bagaúste, classificada como de utilização livre;
- b)Albufeira da Valeira, classificada como de utilização livre.
- 2 -O PDMCA propõe a classificação de protegida para a albufeira da Fontelonga.
- 3 -As albufeiras referidas no n.º 1 do presente artigo possuem zonas reservadas e de protecção, de acordo com a legislação em vigor, que se encontram também delimitadas na planta de ordenamento.
- 4 -A albufeira da Fontelonga possui uma zona reservada de 50 m e zona de protecção de largura nunca inferior a 500 m medidas a partir do nível de pleno armazenamento.
Artigo 12.º — Albufeiras, zonas reservadas e de protecção
Vigente desde: 04/08/2000
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Em vigor desde 04/08/2000