É definido como espaço industrial a zona de apoio oficinal e artesanal localizada a nor-noroeste da vila de Carrazeda de Ansiães.
Artigo 39.º — Caracterização
Vigente desde: 04/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2000
Referenciado por (5)
- Artigo 41.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2000
- Artigo 40.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2000
- Artigo 42.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2000
- Artigo 42.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2000
- Artigo 43.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2000