A edificabilidade nos espaços florestais é permitida nas seguintes situações:
- a)Reconstrução, recuperação ou reabilitação de edificações já existentes;
- b)Construção de edifícios e anexos de apoio às actividades e usos permitidos;
- c)Construção de unidades turísticas em parcelas com o máximo de uma unidade por cada 10 ha;
- d)Obras destinadas à prevenção e combate de fogos florestais, nomeadamente pequenas barragens e pontos de água contra incêndios, a abertura de caminhos florestais e a instalação de linhas de corta-fogo.