- 1 -Para efeito deste Regulamento, a hierarquia da rede viária municipal estabelecida, representada na planta de ordenamento, é a seguinte:
- a)Rede intermunicipal;
- b)Rede municipal principal;
- c)Rede municipal secundária;
- d)Outras vias municipais.
- 2 -Integram a rede intermunicipal:
- a)EN 314-1 - troço desclassificado -, desde o cruzamento com a EN 214, para Paradela e Brunheda, até ao limite do concelho;
- b)EN 324 - troço desclassificado -, no troço em que atravessa o território do concelho, junto a Vilarinho da Castanheira;
- c)EM 629, de Pereiros até ao limite do concelho, para Freixiel;
- d)EM 634, entre os cruzamentos com a EN 212, por Ribalonga.
- 3 -Integram a rede municipal principal:
- a)EM 624, do entroncamento com o CM 1143 até ao cruzamento com a EN 324;
- b)EM 626, desde o cruzamento com o CM 1141 até ao limite do concelho, para Alagoa;
- c)EM 628, desde o cruzamento com a EN 214 até Zedes;
- d)EM 630, de Zedes até ao cruzamento com a EN 314-1, por Pereiros, Codeçais e Santrilha;
- e)EM 631, de Carrazeda de Ansiães a Amedo;
- f)EM 632, de Carrazeda de Ansiães até à Senhora da Ribeira;
- g)EM 632-1, de Marzagão ao cruzamento com a EM 632;
- h)EM 633, desde o entroncamento na EN 214 até ao cruzamento com a VM 2, por Linhares;
- i)CM 1136, entre Amedo e Pombal;
- j)CM 1141, de Pena Fria ao cruzamento com a EM 626;
- l)CM 1143, do entroncamento na EM 624 até às margens do rio Douro;
- m)VM 1, de Carrazeda de Ansiães a Pena Fria;
- n)VM 2, desde o cruzamento com a EM 633 até Marzagão;
- o)EN 214 - troço desclassificado, que atravessa a sede do concelho entre os limites da variante.
- 4 -Integram a rede municipal secundária:
- a)EM 632-2, do cruzamento com a EM 632 até Lavandeira;
- b)EM 632-3, de Seixo de Ansiães até Beira Grande;
- c)VM 3, de Beira Grande até ao cruzamento com o CM 1143, pela Quinta dos Canais e Senhora da Ribeira;
- d)Via Marginal do Douro, do entroncamento com a VM 3 até à Quinta da Ferradosa;
- e)Via de ligação da EN 214 a Mogo de Malta;
- f)CM 1144, de Coleja até à EM 632.
- 5 -Integram as outras vias municipais as restantes vias do concelho, nomeadamente as ligações de acesso local e as serventias a zonas agrícolas e florestais.
Artigo 77.º — Hierarquia da rede viária municipal
Vigente desde: 04/08/2000
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Em vigor desde 04/08/2000