Todos os despejos e deposições de resíduos de todos os tipos são expressamente proibidos em todo o território municipal, à excepção dos vazadouros que a Câmara Municipal indicar.
ANEXO
Definições
Para a boa compreensão deste Regulamento, estão seguidamente listados alguns termos utilizados e a sua significação no âmbito deste Regulamento:
Anexos de pedreira - as instalações e oficinas existentes junto da pedreira para preparação e manutenção das substâncias extraídas, bem como as instalações e serviços exclusivamente afectos à pedreira;
Explorador da pedreira - o titular da respectiva licença de estabelecimento;
Massas minerais - as rochas e ocorrências minerais não qualificadas legalmente como depósito mineral;
Pedreiras - o conjunto formado por qualquer massa mineral em exploração, pelas instalações necessárias à sua lavra e pelos depósitos das substâncias extraídas, desperdícios e terras removidas e, bem assim, pelos seus anexos;
Recuperação paisagística - revitalização biológica, económica e técnica do espaço afecto pela exploração, dando-lhe nova utilização, com vista ao estabelecimento do equilíbrio do ecossistema, ou restituindo-lhe a primitiva aptidão;
Zona da estrada - espaço de uma via compreendido entre os limites exteriores da faixa de rodagem, ou, se existirem, das bermas, ou, se existirem, dos taludes laterais;
Perímetro urbano - é o conjunto do espaço urbano, do espaço urbanizável e dos espaços industriais que lhe são contíguos;
Altura da construção - número de pisos acima da cota do terreno na fachada voltada para a rua de serventia principal;
Área construída do lote - área do lote ocupada com a edificação e anexos, se existirem;
Espaços protegidos pelo PDMCA ou áreas protegidas pelo PDMCA - são considerados(as) os(as) seguintes:
Áreas de importante valor paisagístico;
Áreas de protecção à fauna e flora;
Áreas de protecção ao património histórico-arqueológico;
Áreas de recreio e lazer;
Instalações pecuárias - são consideradas instalações pecuárias as seguintes:
Instalações de suinicultura que comportem mais de 3 animais;
Aviários que comportem mais de 50 aves;
Cuniculturas que comportem mais de 50 animais;
Vacarias que comportem mais de 10 animais;
Instalações de ovinos;
Instalações de caprinos.