Para efeito de divisão de propriedade com vista ao seu loteamento, os proprietários serão obrigados a ceder ao município de Bragança as áreas necessárias à construção ou alargamento de vias de acesso, designadamente: passeios e arruamentos; áreas para aparcamento automóvel público; áreas para espaços verdes de utilização colectiva, e, ainda, áreas necessárias à construção de outras infra-estruturas, de acordo com a Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.
Artigo 14.º — Regime de cedências
Vigente desde: 26/07/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/07/2007