A apresentação de qualquer processo de obras referente à área de intervenção do PPZHB I deve ser precedida de um pedido de parecer sobre a sua viabilidade - pedido de informação prévia:
1) Pedido de informação prévia - do processo de pedido de informação prévia constarão, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Relatório expondo detalhadamente as intenções da pretensão, para além da descrição da situação actual;
- b)Planta de localização, assinalada sobre o levantamento aerofotogramétrico existente, à escala de 1:1000, com particular referência ao objecto da pretensão, indicação dos limites da parcela e indicação dos respectivos confrontantes;
- c)Documentação fotográfica, a cores, da parcela, com particular incidência sobre o local da pretensão, não obstante a devida informação do seu enquadramento urbanístico;
2) Processo de obras - para além dos elementos previstos na legislação em vigor, qualquer processo de obras referente a espaços localizados na área delimitada pelo PPZHB I deve ser instruído, no mínimo, com os seguintes elementos:
- a)Memória descritiva e justificativa, pormenorizada, elucidando convenientemente os aspectos fundamentais da pretensão, tais como: extensão das obras e das soluções adoptadas; materiais utilizados e usos a que se destinam os espaços interiores criados, transformados e ou mantidos;
- b)Planta de localização, assinalada sobre o levantamento aerofotogramétrico existente, à escala de 1:1000, com particular referência ao objecto da pretensão, indicação dos limites da parcela e indicação dos respectivos confrontantes;
- c)Documentação fotográfica, a cores, da parcela, com particular incidência sobre o local da pretensão, não obstante a devida informação do seu enquadramento urbanístico;
- d)Levantamento topográfico de toda a parcela, incluindo, caso existam, arborização, jardins ou outros elementos construídos, no mínimo, à escala de 1:500, e, caso a parcela já se encontre edificada, dever-se-á respeitar ainda o enunciado no n.º 3 deste artigo;
- e)Plantas de todos os pavimentos projectados, à escala de 1:100, ou superior, incluindo a planta do nível do solo de todo o espaço da parcela, e ainda planta de cobertura, à escala de 1:100, ou superior, contendo não só a cobertura do edifício projectado (incluindo, se existirem, as dos edifícios anexos) como também as dos prédios vizinhos contíguos;
- f)Alçados, à escala de 1:100, ou superior, representando todas as fachadas do edifício projectado, a edificar, transformar ou manter e, com rigor, os arranques das fachadas adjacentes dos prédios vizinhos, numa faixa de 5 m para cada lado, com um grau de pormenorização conveniente para uma boa leitura;
- g)Cortes longitudinais e transversais devidamente cotados (em relação ao arruamento), sendo, pelo menos, um de cada, à escala de 1:100, ou superior, abrangendo os edifícios contíguos;
- h)Perfis dos arruamentos com indicação da respectiva largura, a altura do imóvel e dos prédios fronteiros, e a cota do terreno (caso não haja construção);
3) Caso a parcela possua construções, e mesmo sendo desejada a sua demolição, o projecto geral de obras para além dos elementos exigidos no n.º 2 deste artigo deve conter ainda:
- a)O levantamento rigoroso, em planta, dos vários pavimentos das construções existentes no processo de obras, à escala de 1:100 ou superior;
- b)O levantamento rigoroso, em planta, das coberturas existentes no processo de obras, à escala de 1:100 ou superior, bem como as suas relações com a envolvente;
- c)O levantamento rigoroso, em alçado, das fachadas existentes no processo de obras, à escala de 1:100 ou superior, bem como as suas relações com a envolvente;
- d)Os cortes necessários para o bom entendimento das suas volumetrias, à escala de 1:100 ou superior, englobando as suas relações com a envolvente;
- e)Caso, no âmbito de um pedido de informação prévia, tenha sido concedida a viabilidade de demolição de parte do edifício, ou da sua ampliação, será ainda necessário mostrar claramente, e em escala adequada, o existente a manter, o existente a demolir, o existente a transformar, os novos elementos a introduzir e ou a nova construção pretendida;
- f)A sua representação poderá ser feita segundo o sistema convencionado de cores ou mediante apresentação, em paralelo, do edifício existente e do edifício projectado em cada uma das peças gráficas;
- g)Para todos os efeitos, nenhuma demolição será licenciada pelo município sem prévia aprovação de um projecto de substituição elaborado em obediência a regras de rigorosa integração morfológica e tipológica na globalidade da área a que respeita;
4) Sendo um dos objectivos do PPZHB I a reabilitação da respectiva área urbana, será exigida aos novos projectos a apresentação de uma solução arquitectónica actualizada, de qualidade, não sendo em hipótese alguma permitidas reproduções miméticas de formas ou estilos característicos do passado ou da envolvente próxima, por se considerarem atitudes mistificadoras da realidade.