- 1 -Para defesa e protecção das áreas de interesse paisagístico de Santa Maria Madalena, Santo Ovídio, em Arcozelo, Nossa Senhora da Boa Morte, na Correlhã, Senhor do Socorro, na Labruja, Senhor da Saúde, em Sá e São Cristóvão, no Freixo, considerados como pontos de vista panorâmicos, a Câmara Municipal regulamentará a tipologia das edificações, os muros, as vedações e as condições de florestação, por forma a que não resultem planos intermédios que dificultem ou destruam a tomada ou o desenvolvimento de vistas de e para os sítios em apreço.
- 2 -Para a defesa e protecção de núcleos, corredores e campos visuais de interesse turístico, toda e qualquer edificação ou remodelação será objecto de regulamentação a criar pela autarquia.
Artigo 16.º — Pontos de vista panorâmicos e de interesse turístico
Vigente desde: 09/10/1995
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Em vigor desde 09/10/1995