O núcleo histórico da vila de Ponte de Lima fica sujeito aos condicionamentos abaixo indicados:
- a)Salvo o disposto na alínea seguinte, as edificações existentes apenas poderão ser objecto de obras de conservação e de restauro;
- b)Em situações excepcionais, ditadas por razões de ordem técnica ou social, a Câmara Municipal poderá autorizar obras de adaptação, de remodelação ou de reconstrução, com prévia demolição da edificação existente;
- c)No caso previsto na alínea anterior, a altura da edificação não poderá exceder a cércea da preexistência;
- d)O pedido de licenciamento de obras nestas edificações deve ser instruído com levantamento rigoroso da situação existente, ilustrado com documentação fotográfica completa;
- e)Quando admissíveis, a Câmara Municipal poderá condicionar as mudanças de uso de habitação para serviços que, em princípio, devem confinar-se ao primeiro piso - rés-do-chão, e ou à execução de obras de conservação e de restauro de toda a edificação.