- 1 -Nas áreas urbanas que se enquadram no conceito genérico do artigo 19.º, constituídas pelos aglomerados de Freixo, São Martinho da Gandra, Refóios do Lima e Bretiandos observar-se-ão os seguintes condicionamentos:
- a)Salvo o disposto na alínea c), nas edificações referenciadas como imóveis a proteger, apenas poderão ser autorizadas obras de conservação e de restauro;
- b)Nas edificações referenciadas como de fachada a proteger, poderão ser autorizadas obras de conservação, de restauro, de adaptação e de remodelação, mas com preservação integral da mesma;
- c)Na construção em lotes livres, ou na substituição de edificações obsoletas, deverão ser respeitados os alinhamentos definidos pelas construções existentes;
- d)No caso previsto na alínea anterior, salvo o disposto no n.º 2 deste artigo, a profundidade máxima da empena é de 12 m, contados a partir do plano marginal, sem prejuízo do disposto na legislação em vigor quanto a dimensão de logradouros e afastamentos a tardoz;
- e)Na construção em lotes livres ou nas situações de reconstrução previstas na alínea c), a altura das edificações não poderá exceder 6,5 m medidos à platibanda ou beirado e dois pisos, sem prejuízo de legislação em vigor, ou, em alternativa para o último caso, a altura da edificação preexistente;
- f)Quando admissíveis, a Câmara Municipal poderá condicionar as mudanças de uso de habitação para serviços, que, em princípio, devem confinar-se ao rés-do-chão, e ou à execução de obras de conservação e de restauro de toda a edificação;
- g)O pedido de licenciamento de obras em edificações abrangidas por este artigo deve ser instruído com levantamento rigoroso da situação existente, ilustrado com documentação fotográfica completa.
- 2 -A profundidade da empena a que alude a alínea d) do número anterior, poderá ser aumentada até um máximo de 15 m, desde que sejam asseguradas boas condições de ventilação e de iluminação dos espaços interiores.
Artigo 21.º — Outras áreas urbanas com valor cultural
Vigente desde: 09/10/1995
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Em vigor desde 09/10/1995