A zona de indústria consolidada e armazéns fica ainda sujeitas aos seguintes condicionamentos:
- a)Sem prejuízo do disposto na alínea seguinte, qualquer remodelação nesta zona deverá ser precedida de plano de pormenor;
- b)As instalações existentes poderão ser objecto de obras de modernização, de reestruturação e adaptação ou renovação, desde que devidamente justificadas;
- c)O coeficiente de ocupação do solo (COS), é de 5 m3 por m2;
- d)A superfície máxima coberta relativamente à área do lote é de 50%;
- e)Em caso de remodelação, a área de estacionamento no interior do lote não deverá ser inferior a 10% da superfície útil do pavimento.