A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Publique-se no Diário da República, nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea d), da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
26 de março de 2025. - A Presidente, Filipa Urbano Calvão.
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