São sujeitos ao regime florestal os leitos, taludes e barrancos do ribeiro da Grota do Inferno, na freguesia de Ginetes, de acordo com o Decreto do Ministério da Economia publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 17 de Novembro de 1960.
São sujeitos ao regime florestal os leitos, taludes e barrancos do ribeiro da Grota do Inferno, na freguesia de Ginetes, de acordo com o Decreto do Ministério da Economia publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 17 de Novembro de 1960.