- 1 -Constituem servidões administrativas as zonas de protecção aos seguintes imóveis classificados:
Igreja de Nossa Senhora da Conceição - Decreto n.º 37450, de 16 de Setembro de 1949;
Igreja do Colégio dos Jesuítas - Decreto n.º 39175, de 17 de Março de 1953;
Convento da Esperança - Decreto n.º 39175, de 17 de Março de 1953;
Portas da Cidade - Decreto n.º 39175, de 17 de Março de 1953;
Convento de Santo André (Igreja e Museu) - Decreto n.º 39175, de 17 de Março de 1953;
Igreja de São José - Decreto n.º 39175, de 17 de Março de 1953;
Igreja Matriz de São Sebastião - Decreto n.º 39175, de 17 de Março de 1953;
Castelo de São Braz - Decrecto n.º 39175, de 17 de Março de 1953;
Solar dos Condes de Albuquerque (com jardim) - Decrecto n.º 129/77, de 29 de Setembro;
Palácio da Fonte Bela - Resolução n.º 41/80, de 11 de Junho;
Igreja e Recolhimento de Santa Bárbara - Resolução n.º 98/80, de 16 de Setembro;
Palácio da Conceição - Resolução n.º 68/81, de 28 de Julho;
Palácio Jácome Correia - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Solar - Praça de 5 de Outubro, 15-19 - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Prédio - Rua de Luís Bettencourt, 24-28 - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Prédio - Rua do Marquês da Praia e Monforte, 33-37 - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Prédio - Rua do Marquês da Praia e Monforte, 12-36 - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Prédio - Rua do Meio, 62 - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Prédio - Rua do Dr. Guilherme Poças, 14 - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Prédio - Rua do Mercado, 5 (escola preparatória) - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Prédio - Largo dos Mártires da Pátria, 15-19 - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Solar de São Joaquim, 12 - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Solar de Nossa Senhora do Parto - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Solar de Santa Catarina - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Prédio - Rua de Margarida Chaves, 28 - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Solar das Laranjeiras - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Prédio - Rua de Ernesto do Canto, 25-33 - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Prédio - Rua Direita da Fajã de Baixo, 97 - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Igreja de São Pedro - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Ermida de São Braz - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Ermida e Ruínas do Recolhimento de Sant'Ana - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Prédio - Largo do Colégio - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Igreja de Nossa Senhora dos Anjos - Fajã de Baixo - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Solar das Necessidades - Livramento - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Convento de Belém - São Roque - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Prédio - Rua de Agostinho Pacheco - Resolução n.º 64/84, de 30 de Abril;
Solar José do Canto - Rua de José do Canto, 9, Ponta Delgada - Resolução n.º 18/93, de 11 de Fevereiro;
Solar do Carmo - Rua da Glória ao Carmo, Livramento - Resolução n.º 18/93, de 11 de Fevereiro;
Jardim, palácio e estufa, José do Canto - Rua de José do Canto, 9, Ponta Delgada - Resolução n.º 144/95, de 10 de Agosto;
Moinho de vento, Rua da Praça, Capelas, de Marcelino Inácio de Medeiros - Resolução n.º 79/97, de 10 de Abril;
Moinho de vento, Pico Vermelho, Ajuda, Bretanha - Resolução n.º 234/96, de 3 de Outubro;
Moinho de vento, Pico do Cavalo, Ginetes - Resolução n.º 234/96, de 3 de Outubro.
- 2 -De acordo com o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/97/A, de 14 de Abril, os imóveis classificados beneficiam de uma área de protecção de 100 m, contados a partir dos seus limites exteriores, na qual não podem os proprietários ou detentores de imóveis efectuar quaisquer obras de demolição, instalação, construção, reconstrução, criação ou transformação sem parecer prévio favorável do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais.
- 3 -Nas áreas referidas no número anterior deverá preferencialmente ser aplicada pedra da Região nos edifícios a construir ou alterar.
Artigo 27.º — Monumentos e imóveis de interesse público
Vigente desde: 07/08/2000