As zonas de protecção aos vértices geodésicos abrangem uma área em redor do sinal com o raio de 15 m e ficam sujeitas aos condicionamentos definidos no Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril.
(ver plantas no documento original)
As zonas de protecção aos vértices geodésicos abrangem uma área em redor do sinal com o raio de 15 m e ficam sujeitas aos condicionamentos definidos no Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril.
(ver plantas no documento original)