- 1 -Para efeitos do presente Regulamento e de acordo com as suas características mais gerais, as classes de espaços segundo o uso dominante do solo do concelho de Ponta Delgada organizam-se em:
- a)Áreas urbanas e urbanizáveis;
- b)Áreas não urbanizáveis.
- 2 -As áreas urbanas e urbanizáveis são compostas pelas seguintes classes de espaços, delimitadas na planta de ordenamento:
- a)Espaços urbanos;
- b)Espaços urbanizáveis;
- c)Espaços industriais;
- d)Espaços culturais.
- 3 -As áreas não urbanizáveis são compostas pelas seguintes classes de espaços, delimitadas na planta de ordenamento:
- a)Espaços agrícolas;
- b)Espaços florestais;
- c)Espaços naturais.
- 4 -Os espaços-canais integram-se ora nas áreas urbanas ora nas áreas não urbanizáveis.
- 5 -As áreas de intervenção urbanística identificadas no capítulo IV deste título demarcam espaços de intervenção a serem tratados a um nível de planeamento mais detalhado.
Artigo 5.º — Classes de espaços por uso dominante do solo
Vigente desde: 07/08/2000