A presente diretiva entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se referem os artigos 3.º, 4.º e 5.º)
Pictogramas a utilizar
(ver documento original)
312474457
A presente diretiva entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se referem os artigos 3.º, 4.º e 5.º)
Pictogramas a utilizar
(ver documento original)
312474457