- 1 -A mensagem de correio eletrónico deve mencionar, no respetivo assunto e consoante o caso:
- a)Processo para efeitos de fiscalização prévia, quando se trate de um novo processo;
- b)O número do processo de fiscalização prévia, nas seguintes situações:
- i)Resposta a solicitação de elementos ou diligências instrutórias pelo TdC;
- ii)Prestação de elementos instrutórios complementares;
- iii)Pedido de prorrogação do prazo para resposta a devolução de processo já criado.
- c)Pedido de prorrogação de prazo para remessa inicial do ato ou contrato.
- 2 -No texto da mensagem a que se refere o número anterior, a entidade deve identificar em todas as situações:
- a)O seu Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
- b)Todos os elementos instrutórios anexos e o nome dos respetivos ficheiros.
- 3 -Na situação a que se refere a alínea c) do n.º 1 do presente artigo, a entidade deve também identificar o preço contratual ou despesa respetiva, bem como a data do início da produção de efeitos do ato ou contrato ou, se for o caso, menção expressa à ausência da sua produção.
Artigo 4.º — Conteúdo da mensagem
Vigente desde: 04/05/2020