- 1 -Os ficheiros referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior têm de incluir uma extensão (Ex: aaa.pdf) e o seu nome não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, ", (menor que), e (maior que).
- 2 -O ficheiro contendo o ato, contrato, minuta de contrato, eventual(ais) aditamento(s), resposta a pedidos de esclarecimentos solicitados pelo TdC, prestação de elementos instrutórios complementares e pedidos de prorrogação do prazo para a remessa de processos deve observar, obrigatoriamente, a seguinte nomenclatura:
- a)Decisão ou Deliberação (consoante o tipo de ato)
- b)Contrato
- c)Minuta_de_contrato
- d)Aditamento
- e)Resposta
- f)Elementos_complementares
- g)Pedido_Prorrogação_de_prazo
- 3 -À nomenclatura indicada no número anterior deve suceder a sigla da entidade (Ex: Contrato_DGTC).
- 4 -O nome dos restantes ficheiros deve permitir identificar inequivocamente o seu conteúdo (Exs: Caderno_de_Encargos, Relatório_do_Juri).
- 5 -A cada ficheiro deve corresponder, preferencialmente, um único elemento instrutório.
Artigo 5.º — Nomenclatura dos ficheiros
Vigente desde: 04/05/2020