- 1.Admitido qualquer projecto ou proposta de decreto regional ou qualquer proposta de alteração, o seu ou os seus autores poderão retirá-lo até ao termo da discussão.
- 2.Se outro Deputado, ou o Governo Regional, adoptar como seu o projecto ou proposta que se pretende retirar, seguirá ele os termos do Regimento como projecto ou proposta do adoptante.
ARTIGO 102.º — (Cancelamento da iniciativa)
Vigente desde: 31/12/1976