Até o anúncio da votação podem cinco Deputados, pelo menos, requerer a baixa do texto a qualquer comissão para o efeito de nova apreciação no prazo que for designado, não se aplicando neste caso o disposto no artigo 114.º
ARTIGO 117.º — (Requerimento de baixa à comissão)
Vigente desde: 31/12/1976