Não será admitido o requerimento previsto no artigo anterior enquanto não tiverem usado da palavra, pelo menos, no debate da generalidade, três, e no debate na especialidade, dois dos oradores dos partidos com Deputados inscritos ou que queiram pronunciar-se.
ARTIGO 116.º — (Requisitos do requerimento para termo do debate)
Vigente desde: 31/12/1976