- 1.Após as intervenções previstas no artigo anterior, o debate terminará com intervenções de um Deputado de cada partido e do Presidente do Governo, que o encerrará.
- 2.O representante de cada partido não poderá usar da palavra por mais de quinze minutos.
ARTIGO 164.º — (Encerramento do debate)
Vigente desde: 31/12/1976