- 1.O debate iniciar-se-á decorrida uma semana sobre a apresentação da moção de censura e não poderá exceder três dias.
- 2.O debate será aberto e encerrado pelo primeiro dos signatários da moção, que usará da palavra por período não superior, respectivamente, a quarenta e cinco e quinze minutos.
- 3.O Presidente do Governo Regional tem o direito de intervir imediatamente após e antes das intervenções previstas no número anterior, por período de quarenta e cinco minutos e quinze minutos, respectivamente.
- 4.Aplica-se o disposto nos artigos 163.º e 164.º
- 5.A moção de censura pode ser retirada até ao termo do debate.
ARTIGO 167.º — (Debate)
Vigente desde: 31/12/1976