- 1.Se o Plenário não estiver reunido e houver urgência, a Mesa fará baixar a consulta a uma das comissões permanentes se verificar a necessidade e a adequação desse procedimento; caso contrário, convocará o Plenário, seguindo-se o disposto no artigo anterior.
- 2.Não havendo urgência, o assunto será apresentado numa das três primeiras reuniões do Plenário, seguindo-se igualmente o disposto no artigo anterior.
ARTIGO 171.º — (Caso de o Plenário não estar reunido)
Vigente desde: 31/12/1976