- 1.A comissão encarregada da elaboração do projecto de Regimento procederá à redacção final do texto, nos termos do artigo 123.º
- 2.O Regimento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
ARTIGO 173.º — (Redacção final, publicação e entrada em vigor)
Vigente desde: 31/12/1976