- 1.Compete à Mesa, com recurso para o Plenário, interpretar o presente Regimento e integrar as lacunas.
- 2.A Comissão de Organização e Legislação será ouvida sempre que a Mesa o julgar necessário.
ARTIGO 174.º — (Interpretação e integração de lacunas)
Vigente desde: 31/12/1976