- 1.Na primeira reunião, sob a presidência do Deputado mais idoso e secretariada pelo mais jovem, cada uma das comissões elegerá um presidente, um secretário e um relator.
- 2.As eleições far-se-ão por sufrágio uninominal.
ARTIGO 33.º — (Mesa das comissões)
Vigente desde: 31/12/1976