Compete à Comissão do Plano, Economia e Finanças:
- a)Dar parecer sobre o Plano Económico Regional, o Orçamento e as Contas da Região;
- b)Apreciar os projectos e propostas dos decretos regionais, bem como as propostas de alteração cujo conteúdo diga respeito a economia e finanças da Região, salvo se, dada a natureza específica da matéria, a apreciação houver sido cometida a uma comissão eventual;
- c)Tomar conhecimento, junto do departamento competente, do andamento dos trabalhos de elaboração ou revisão do Plano, informando o Plenário sobre o assunto;
- d)Apresentar ao Plenário, em cada sessão legislativa, informação e parecer sobre a progressiva execução do Plano.