- 1.A Assembleia considera-se constituída em reuniões plenárias achando-se presente a maioria do número legal dos seus membros.
- 2.As comissões funcionarão estando presentes mais de metade dos seus membros.
- 3.Antes de qualquer votação poderá verificar-se o quórum por meio de contagem.
ARTIGO 47.º — (Quórum)
Vigente desde: 31/12/1976