- 1.Para efeitos de tratamento pelos Deputados de assuntos de interesse político relevante para a Região será aberta uma ordem de inscrições especial, que cessará com o termo de cada período legislativo.
- 2.Nenhum Deputado poderá estar inscrito duas vezes.
- 3.Em cada reunião falará em primeiro lugar o Deputado do partido que tiver mais oradores inscritos.
- 4.Durante cada reunião plenária não poderão usar da palavra seguidamente dois Deputados do mesmo partido, salvo se não houver Deputados inscritos de outro partido.
ARTIGO 60.º — (Tratamento de assuntos de interesse político relevante)
Vigente desde: 31/12/1976