Aberta a reunião, a Mesa procederá:
- a)À menção, resumo ou leitura de correspondência de interesse para a Assembleia;
- b)À menção, resumo ou leitura de representações ou petições dirigidas à Assembleia;
- c)À menção ou leitura de qualquer reclamação sobre omissões ou inexactidões no Diário apresentada por qualquer Deputado ou membro do Governo Regional interessado;
- d)À menção ou leitura de qualquer pedido de informações dirigido pelos Deputados ao Governo, bem como das respostas deste;
- e)À menção ou leitura de qualquer pergunta dirigida por escrito pelos Deputados ao Governo Regional;
- f)À menção de qualquer projecto ou proposta de lei ou de resolução ou de moção apresentados à Mesa;
- g)À comunicação de qualquer decisão do Presidente ou deliberação da Mesa, bem como de qualquer facto ou situação cuja comunicação o Regimento imponha ou que interesse à Assembleia.