- 1.Para participar nos debates sobre matéria da ordem do dia, quer na generalidade, quer na especialidade, cada Deputado ou membro do Governo poderá usar da palavra duas vezes.
- 2.No debate na especialidade não poderão intervir mais de dois membros do Governo sobre cada assunto.
ARTIGO 68.º — (Uso da palavra para participar nos debates)
Vigente desde: 31/12/1976